O presente processo simplificado destina-se à seleção de profissionais da Educação (gestão escolar) e Tecnologia da Informação (TI) para atuarem no Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação - PRODITEC.
O objetivo geral do PRODITEC é qualificar diretores escolares e técnicos das Secretarias de Educação para o pleno exercício de suas múltiplas funções, com ênfase em situações práticas do cotidiano escolar. Para tanto, busca-se promover uma comunicação eficaz, estimular o compartilhamento de experiências e saberes e viabilizar a avaliação contínua de todo o processo formativo.
As atividades exercidas pelo profissional técnico especializado não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
As atividades serão remuneradas por meio de bolsas, conforme o disposto na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011; na Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013; na Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março; e nas resoluções nº 01/2019 e nº 05/2021 do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis da UFU. O pagamento das bolsas está condicionado ao repasse dos recursos financeiros destinados ao PRODITEC pelo MEC.
Os(as) profissionais estarão sujeitos(as) à avaliação de desempenho ao longo da execução das atividades. Caberá à Coordenação do Projeto acompanhar e avaliar os resultados apresentados, considerando-os fator determinante para a permanência do(a) profissional selecionado(a). O pagamento das bolsas poderá ser interrompido a qualquer momento, caso a qualidade do trabalho desenvolvido não atenda aos critérios estabelecidos pelo Programa.
Os(as) profissionais deverão possuir habilidades para desenvolver, de forma coletiva e colaborativa, as atividades finalísticas previstas neste edital.
DAS VAGAS
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Item |
Vaga |
Número de vagas |
Valor |
Prazo máximo para desenvolvimento das atividades (meses) |
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1 |
ATT – Apoio Teórico e Técnico |
02 |
R$ 1.500,00 |
06 |
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2 |
Professor(a) de sala de Aprendizagem (Área de Educação - gestão escolar) |
Cadastro de Reserva |
R$ 500,00 (por encontro*) |
1/4 (1 semana) |
*Cada encontro refere-se a uma carga horária de 3 horas em dias a serem definidos, mas em horário das 19hs às 22hs. O professor pode ministrar aula em até dois encontros semanais, totalizando 6 horas.
Haverá lista de classificação para eventuais contratações futuras.
O período de atuação será de 06 (seis) meses, considerando que o TED-MEC 15320, referente ao projeto, encerra-se em dezembro de 2026.
Dos requisitos mínimos
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Item |
Vaga |
Requisitos Mínimos |
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1 |
ATT - Apoio Teórico e Técnico (mediação de debates) |
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2 |
Professor(a) de Sala de Aprendizagem (área da Educação - gestão escolar) |
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Todos os selecionados devem ser servidores públicos federais concursados, não podendo estar em recebimento de bolsas, e possuir vínculo com Instituições Federais de Ensino Superior — sendo que, no caso de estudantes, o vínculo deve ser especificamente com a UFU —, além de serem profissionais ou pesquisadores da área de Educação, com habilidades didáticas e facilidade no uso das ferramentas tecnológicas utilizadas no curso.
