A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal de Uberlândia (PROEXC/UFU), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições permanentes, em fluxo contínuo, para apresentação de propostas pleiteantes ao apoio financeiro para o desenvolvimento de ações de extensão nos campi Uberlândia, Pontal, Monte Carmelo e Patos de Minas.
O presente edital estabelece critérios e amplia as oportunidades de solicitação de apoio às ações de extensão, com avaliações mensais das propostas submetidas, conforme os objetivos, requisitos e critérios definidos a seguir.
do objetivo
Apoiar servidores(as) em efetivo exercício na UFU no desenvolvimento de ações de extensão que promovam a integração entre Universidade e sociedade, ampliando a função social da Universidade pública, comprometida com as transformações sociais e o fortalecimento da cidadania.
das disposições iniciais
Este edital destina-se ao apoio de ações previstas em ações de extensão, conforme definição constante na Política de Extensão da UFU (Resolução CONSUN nº 25/2019).
Não serão contemplados projetos voltados exclusivamente à realização de eventos.
Para a vigência deste edital, serão destinados recursos de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Cada ciclo de avaliação terá dotação própria e limitada a 33% (trinta e três por cento) do valor global do edital.
As submissões ocorrerão em fluxo contínuo durante todo o período de vigência do edital, com avaliação mensal das propostas recebidas, respeitando-se o limite orçamentário.
Os recursos serão alocados mensalmente conforme a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, até o esgotamento do limite total.
A cada mês, serão contempladas as propostas melhor classificadas dentro da disponibilidade orçamentária mensal.
Caso haja saldo remanescente em determinado mês, este será acumulado para o mês subsequente.
O(a) coordenador(a) da ação apoiada compromete-se a divulgar as logomarcas da UFU e da PROEXC em toda publicidade impressa, virtual, radiofônica e televisiva.
Os prazos de execução financeira observam o calendário orçamentário da UFU e os prazos mínimos requeridos pela ASEAX, conforme quadro apresentado no Anexo 1.
o proponente deve também observa os prazos de execução da ação no cronograma (item 6).
Itens apoiados por este edital
Itens de despesa apoiados:
Diária nacional;
Lanche;
Camisetas;
Material de consumo, fornecido pelo Almoxarifado da UFU;
Transporte UFU, conforme Anexo 2;
Serviços gráficos — verificar condições e valores no link: https://prefe.ufu.br/servicos/logistica/grafica-servicos-graficos
As solicitações deverão respeitar os fluxos e as condições estabelecidas pela PROEXC.
As propostas deverão apresentar justificativa específica para os itens solicitados, com demonstração de pertinência, quantitativo, proporcionalidade e finalidade pública.
Para mais infomações, vide o edital.
